A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui o exame toxicológico entre os pré-requisitos exigidos do candidato à primeira habilitação nas categorias A (moto) ou B (carro).Pelo texto, o exame toxicológico também passará a ser obrigatório nas renovações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias A ou B que exerçam atividade remunerada.
Foi aprovado um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) ao Projeto de Lei 6187/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que previa a exigência apenas para a primeira habilitação.
Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o exame toxicológico é exigido apenas de condutores nas categorias C, D e E que dirigem veículos grandes, como ônibus e caminhões, geralmente transportando pessoas ou cargas.
“Entendemos que a inclusão desse exame no processo de habilitação deve abranger a renovação dos habilitados nas categorias A ou B que exerçam atividade remunerada, como taxistas, mototaxistas e motofretistas”, defendeu o relator, ao propor o substitutivo.
Leal ainda incluiu no texto punição para o motorista que exerça atividade remunerada com o veículo e não tenha essa informação registrada em sua CNH. Essa conduta é, pelo texto, infração gravíssima e punível com multa.
Em razão da necessidade de ajustes nos procedimentos dos departamentos estaduais de trânsito e também dos laboratórios, o texto aprovado estabelece um prazo razoável para a implementação do exame: seis meses para o início da exigência do exame na primeira habilitação e mais seis meses para a exigência na renovação da habilitação dos motoristas profissionais das categorias A e B. O substitutivo não explicita como as amostras serão colhidas.
Fonte: Câmara dos Deputados