O procurador da República, Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal recomendou que a seguradora Líder, administradora do DPVAT, recue da obrigatoriedade do pagamento do Seguro DPVAT até esta quarta-feira, 31 de janeiro.
No entendimento do procurador, o prazo fixado é ilegal, porque desobedeceria a súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pela posição do tribunal, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. Confira o que diz a seguradora sobre a recomendação.
Mais cedo, a seguradora havia informado que não houve antecipação. Apesar disso, até o ano passado, o pagamento do seguro DPVAT no Ceará ocorria junto com o licenciamento do veículo, com calendário de acordo com a placa do veículo.
"Não houve mudança na data de pagamento do seguro no Estado do Ceará. De acordo com a lei 6.194/1974 e a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) 332/2015, o vencimento do Seguro DPVAT deve ser o mesmo da cota única do IPVA. A regulamentação diz, ainda, que somente veículos isentos do IPVA devem ter o DPVAT quitado até a data emplacamento ou do licenciamento anual. Sendo assim, o pagamento do Seguro DPVAT acompanha a data de vencimento da cota única do IPVA em todos os Estados brasileiros. Portanto, no Ceará, o vencimento do Seguro DPVAT de todos os veículos e todas as placas será no dia 31 de janeiro de 2018".
Oscar Costa Filho, entretanto, questiona a posição de que a ausência de pagamento pode deixar o proprietário sem cobertura do seguro. "Mesmo que o condutor não pague o DPVAT a seguradora ainda é obrigada a fazer os pagamentos das indenizações previstas em lei", aponta o procurador Oscar Costa Filho.
O procurador defende ainda que o pagamento do DPVAT está condicionado do pagamento do licenciamento do veículo. "Se não houver o licenciamento e, nesse momento o pagamento do DPVAT, o condutor passa a trafegar irregularmente", explica.
Fonte: O Povo