terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Detran, PRF e AMC concordam em fiscalizar pagamento do DPVAT conforme licenciamento

A Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC), Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) concordaram nesta segunda-feira (5) em cobrar o pagamento do seguro obrigatório DPVAT conforme o licenciamento. 


Conforme os três órgãos, os motoristas que não pagaram o seguro até 31 de janeiro, como requer a seguradora Líder, não serão multados.

O pagamento do DPVAT foi pauta nesta segunda de reunião promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), que propôs a padronização da fiscalização da cobrança de taxas relacionadas ao licenciamento de veículos. A seguradora Líder, que administra o seguro, defende que o pagamento deve ser conforme a data do pagamento do IPVA, que venceu em 31 de janeiro no Ceará.

Ainda conforme a seguradora, que não pagou até esta data não será coberto pelo seguro. Uma decisão liminar da Justiça derrubou essa medida da Líder.

Acordo entre órgãos
O procurador da República Oscar Costa Filho lembrou que o atraso no pagamento do DPVAT e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não constitui infração de trânsito; desta forma, o motorista não fica sujeito a multas de trânsito e nem a apreensões de veículo até a data de vencimento do licenciamento.

Costa Filho defende mudanças no calendário de cobrança do imposto no Ceará para a unificação das cobranças. A medida depende de decisão administrativa da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), responsável pelo recolhimento do imposto.

Líder
Representantes da Seguradora Líder, administradora do seguro, defenderam que os proprietários de veículos que não pagaram o seguro obrigatório até 31 de janeiro estariam descobertos.

Apenas as vítimas de eventuais acidentes provocados por motoristas inadimplentes receberiam indenização. O argumento é contrário à liminar concedida pela Justiça Federal no Ceará que garante cobertura para ambos – motoristas e vítimas.

Apenas as vítimas de eventuais acidentes provocados por motoristas inadimplentes receberiam indenização. O argumento é contrário à liminar concedida pela Justiça Federal no Ceará que garante cobertura para ambos – motoristas e vítimas.

Fonte: G1 CE