A
juíza substituta titular da Comarca Vinculada de Antonina do Norte,
Carliete Roque Gonçalves Palácio, deferiu, na última sexta-feira
(09/02), o pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE) em Ação Civil Pública ajuizada para garantir o pagamento
da remuneração dos servidores do Município.
A magistrada determinou a regularização
da folha de pagamento em até 48 horas sob pena de bloqueio de verbas
relativas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e o FUS (Fundo
Municipal da Saúde) e imposição de multa pessoal ao prefeito de Antonina
do Norte, Francisco Evandro de Arrais de Almeida, no valor de R$
5.000,00 por dia de atraso.
Ajuizada em 14 de setembro de 2017, a
ACP foi motivada pelo atraso recorrente no pagamento de servidores
municipais. Na petição inicial, a promotora de Justiça Vandisa Azevedo
destaca, inclusive, o caso de um servidor que, por não receber o
salário, atrasa o pagamento da pensão alimentícia do filho, correndo até
mesmo o risco de ser preso.
Fonte: Blog do Amaury Alencar