O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou a conversão em Tomada de Contas Especial de dois processos julgados pelo colegiado a fim de apurar os danos causados aos cofres estaduais.
As decisões, unânimes, foram tomadas durante sessão ordinária dessa terça-feira (6), devido à irregularidade na rescisão unilateral dos contratos e ausência de implementação das sanções administrativas, bem como não acionamento da Garantia de Execução do Contrato, caracterizando dano ao Erário. A informação é da assessoria de impensa do TCE.
O primeiro processo (nº 06485/2017-3) trata-se de Representação, interposta pela Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente desta Corte, e refere-se ao Contrato nº 011/2014, firmado entre o Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE) e a empresa JMD Construções Ltda., no valor de R$ 1.612.411,2, para a execução das obras complementares da 1ª etapa do Estádio Lacerdão, no município de Milagres (CE).
O colegiado determinou a citação solidária dos responsáveis pelo contrato para que no prazo de 30 dias, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, apresentem suas alegações ou, reconhecendo o débito de R$ 241.861,68, recolham o valor, devidamente atualizado.
O processo nº 06330/2017-7, fruto de Representação da Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente, refere-se ao Contrato nº 120/2015, firmado entre a Secretaria da Educação, com interveniência do Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE), e a Empresa Construtora Tecnos Nordeste Ltda. O objetivo era a construção de um Centro de Educação Infantil (CEI) em Saboeiro (CE), no valor de R$ 1.074.168,54.
Os responsáveis serão citados de forma solidária para que, em prazo igual (30 dias), apresentem suas alegações de defesa ou, reconhecendo o débito de R$ 161.125,28, procedam ao seu recolhimento, devidamente atualizado.
Após cumpridas as comunicações processuais, os autos serão encaminhados à Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente da Secretaria de Controle Externo deste Tribunal, para prosseguimento da instrução já em sede de Tomada de Contas Especial. Os dois processos foram relatados pelo conselheiro Valdomiro Távora.
O primeiro processo (nº 06485/2017-3) trata-se de Representação, interposta pela Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente desta Corte, e refere-se ao Contrato nº 011/2014, firmado entre o Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE) e a empresa JMD Construções Ltda., no valor de R$ 1.612.411,2, para a execução das obras complementares da 1ª etapa do Estádio Lacerdão, no município de Milagres (CE).
O colegiado determinou a citação solidária dos responsáveis pelo contrato para que no prazo de 30 dias, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, apresentem suas alegações ou, reconhecendo o débito de R$ 241.861,68, recolham o valor, devidamente atualizado.
O processo nº 06330/2017-7, fruto de Representação da Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente, refere-se ao Contrato nº 120/2015, firmado entre a Secretaria da Educação, com interveniência do Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE), e a Empresa Construtora Tecnos Nordeste Ltda. O objetivo era a construção de um Centro de Educação Infantil (CEI) em Saboeiro (CE), no valor de R$ 1.074.168,54.
Os responsáveis serão citados de forma solidária para que, em prazo igual (30 dias), apresentem suas alegações de defesa ou, reconhecendo o débito de R$ 161.125,28, procedam ao seu recolhimento, devidamente atualizado.
Após cumpridas as comunicações processuais, os autos serão encaminhados à Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente da Secretaria de Controle Externo deste Tribunal, para prosseguimento da instrução já em sede de Tomada de Contas Especial. Os dois processos foram relatados pelo conselheiro Valdomiro Távora.
Fonte: Blog do Eliomar