terça-feira, 25 de setembro de 2018

Importunação sexual agora é crime

Na última segunda-feira (24), o Presidente da República em exercício, o ministro Dias Toffoli, sancionou um projeto de lei que cria o crime de importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.
 
Com a lei em vigor, podem ser enquadrados, por exemplo, homens que se masturbarem ou ejacularem em mulheres em locais públicos. A importunação sexual é a prática de ato libidinoso na presença de alguém, sem que essa pessoa dê consentimento. Com a sanção, esses atos se tornam crimes sujeitos a punição de 1 a 5 anos de prisão.
 
Outra mudança com a lei é o aumento de pena em um terço caso crimes de estupro sejam cometidos em local público e transporte público ou se ocorrer à noite. Até então, o crime de estupro gerava pena de 6 a 10 anos de prisão. Com a nova lei, o estupro praticado por duas ou mais pessoas vai levar a um aumento das penas de um terço a dois terços.
 
Para os casos de divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo sem consentimento, a punição será de 1 a 5 anos de prisão para a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender esse material. O texto sancionado nesta segunda ainda aumenta a pena de um a dois terços se a pessoa que praticou o crime tiver relação íntima ou afetiva com a vítima, como namorado ou namorada.

*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do FolhaUOL*