
Os candidatos a presidente terão 5
minutos cada um para divulgar suas propostas:
No rádio: das 7h às 7h10 e das 12h às
12h10. Na TV: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40
A ordem de veiculação da propaganda
de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito será
definida por sorteio da Justiça Eleitoral;
Nos próximos dias, será a primeira
propaganda aquela que foi veiculada por último na véspera. As demais seguem a
ordem do sorteio;
A lei proíbe a veiculação de
propaganda que possa "degradar ou ridicularizar candidatos", com
punição de "perda do direito à veiculação de propaganda no horário
eleitoral gratuito do dia seguinte" para partido ou coligação que cometer
esse tipo de infração.
Segundo do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), no período de 12 a 26 de outubro, as emissoras de rádio e de
televisão e os canais de televisão por assinatura também reservarão, para cada
cargo em disputa, 25 minutos, de segunda a domingo, nos quais serão veiculadas
inserções de 30 e 60 segundos.
Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do Blog Povo com Noticias *