Numa série de atos publicados no Diário Oficial
da União desta quarta-feira, dia 17 de outubro de 2018, a Diretoria Colegiada
da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT deliberou sobre ações
referentes ao transporte rodoviário interestadual e internacional de
passageiros. A ANTT também autorizou o recadastramento de 18 empresas de
fretamento que já prestavam o serviço de transporte rodoviário interestadual e
internacional de passageiros.
I – De: Goiânia/GO e Anápolis/GO, para: Juazeiro
do Norte/CE, Correntina/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santana/BA,
Ibotirama/BA, Seabra/BA, Morro do Chapéu/BA, Jacobina/BA, Senhor do Bonfim/BA,
Juazeiro/BA, Petrolina/PE, Salgueiro/PE e Brejo Santo/CE;
II – De: Brasília/DF, para: Alvorada do Norte/GO,
Correntina/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santana/BA, Ibotirama/BA, Seabra/BA,
Morro do Chapéu/BA, Jacobina/BA, Senhor do Bonfim/BA, Petrolina/PE,
Salgueiro/PE, Brejo Santo/CE e Juazeiro do Norte/CE;
III – De: Alvorada do Norte/GO, para:
Correntina/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santana/BA, Ibotirama/BA, Seabra/BA,
Morro do Chapéu/BA, Jacobina/BA, Senhor do Bonfim/BA, Juazeiro/BA, Petrolina/PE,
Salgueiro/PE, Brejo Santo/CE e Juazeiro do Norte/CE;
IV – De: Correntina/BA, Santa Maria da
Vitória/BA, Santana/BA, Ibotirama/BA, Seabra/BA, Morro do Chapéu/BA,
Jacobina/BA e Senhor do Bonfim/BA, para: Petrolina/PE, Salgueiro/PE, Brejo
Santo/CE e Juazeiro do Norte/CE;
V – De: Juazeiro/BA, Petrolina/PE e Salgueiro/PE,
para: Brejo Santo/CE;
VI – De: Petrolina/PE e Salgueiro/PE, para:
Juazeiro do Norte/CE.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com informações do diário do transporte.