Durante toda a campanhas redes sociais foram um grande território de divulgação e muito conflito entre diferentes correntes partidárias. A partir de agora isso não será mais possível. De acordo com o ART. 81., Resolução 23.551/2017-TSE, constitui crime usar redes sociais inclusive WhatsApp para:
1) DIVULGAÇÃO de qualquer PROPAGANDA de partido ou candidato;
2) PUBLICAÇÃO de qualquer CONTEÚDO NOVO sobre partido ou candidato. Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
3)Conteúdo JÁ POSTADO PODE permanecer em suas páginas.
Mais detalhes: ART. 81., Resolução 23.551/2017-TSE
Fica o alerta para que a partir das 22h de hoje e durante todo o domingo, NÃO REENCAMINHE OU FAÇA PROPAGANDA e NÃO PEÇA VOTOS para um candidato específico.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com informações do TSE.