quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Eleições 2018 - Confira o que se pode fazer e o que é proibido até a votação

Estamos nos últimos dias da campanha eleitoral, confira o que é permitido e os prazos finais, estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira os principais acontecimentos dos dias antes da eleição:




Quinta-feira (4):
Último dia de transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final de propaganda política com comícios e aparelho de som fixo.
Último dia para debate entre os candidatos no rádio e na TV. Nesta data, a Globo transmite o debate entre os candidatos à Presidência.

Sexta-feira (5):
Data final para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita, incluindo a divulgação das edições impressas na internet.

Sábado (6):
Último dia para uso de alto-falantes, distribuição de material impresso (como santinhos), realização de carreatas, caminhadas ou passeatas.
Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais em que as urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica. É também neste dia que será realizada a verificação, pelo TSE, dos sistemas de Gerenciamento, Preparação e Receptor de Arquivos da Urna.

Domingo (7) — Dia da eleição:
A partir das 7h serão instaladas as seções eleitorais, com a emissão dos relatórios das urnas eletrônicas instaladas. O pleito começa às 8h e termina às 17h, com os boletins de urna podendo ser emitidos a partir das 17h.

Nesta data estão em vigor as seguintes proibições:

É proibido que o eleitor leve para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação. A mesa receptora pode reter esses equipamentos enquanto o eleitor estiver votando.
Manifestação individual e silenciosa de preferência eleitoral ou partidária são permitidas. Mas até o término das eleições são proibidas as aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, com bandeiras, broches e adesivos que caracterizam algum tipo de manifestação coletiva em apoio a candidato ou partido político.
É proibido que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político.
É proibido uso de alto-falantes, a promoção de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet também também está vedada. A desobediência a esta norma é crime.

*Da redação do Blog do Farias Júnior, com G1