O eleitor que
não votou no primeiro turno das eleições, no domingo, 7, poderão votar no
segundo turno, que está marcado para o próximo dia 28. A informação é do
Tribunal Superior Eleitoral.
Mas isso caso o
eleitor não tenha nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral. Quem faltou as
eleições do primeiro turno precisa justificar a ausência no cartório eleitoral
ou online, por meio do sistema Justifica, até o dia 6 de dezembro. Agora,
quem faltar ao segundo turno deverá se justificar até o dia 27 de dezembro.
Para justificar
o voto, o eleitor precisa apresentar documentos que comprovem o fato que
impediu o comparecimento às urnas. A não justificativa do voto está sujeita a
multa, problemas para votar em outras eleições e mesmo o cancelamento do título
(caso as faltas ocorram três vezes consecutivas).
No Ceará, o
segundo turno decidirá apenas as eleições presidenciais. Em 14 estados, os
eleitores também votarão para decidir governador.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados o Povo Online*