terça-feira, 9 de outubro de 2018

TSE – Eleitor que não votou no primeiro turno, poderá votar no segundo turno.


O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições, no domingo, 7, poderão votar no segundo turno, que está marcado para o próximo dia 28. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral.

Mas isso caso o eleitor não tenha nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral. Quem faltou as eleições do primeiro turno precisa justificar a ausência no cartório eleitoral ou online, por meio do sistema Justifica, até o dia 6 de dezembro. Agora, quem faltar ao segundo turno deverá se justificar até o dia 27 de dezembro.

Para justificar o voto, o eleitor precisa apresentar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. A não justificativa do voto está sujeita a multa, problemas para votar em outras eleições e mesmo o cancelamento do título (caso as faltas ocorram três vezes consecutivas).

No Ceará, o segundo turno decidirá apenas as eleições presidenciais. Em 14 estados, os eleitores também votarão para decidir governador.


*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados o Povo Online*