
A Ação Civil Pública é de autoria da 3ª Promotoria de Justiça do Crato e, de acordo o promotor de Justiça Cleyton Bantim, “os cargos e funções oferecidos não possuem natureza temporária e tampouco estão destinados ao atendimento de situações excepcionais, extraordinárias e emergenciais. Além disso, não há autorização na lei municipal para contratações temporárias fora destas situações incomuns”, aponta o representante do MP.
O MPCE já havia expedido uma recomendação no início da gestão do atual prefeito, em 2016, enfatizando que as contratações temporárias só deveriam ser realizadas em consonância com o comando constitucional, e somente nas hipóteses expressamente previstas na Lei. No deferimento do pedido liminar, o Poder Judiciário também proibiu o Município do Crato de realizar novas seleções, de renovar os contratos existentes e ainda em vigor, e de contratar servidores temporários diretamente, fora das hipóteses estritamente autorizadas na Lei Municipal.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do Badaloo*