
A decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná. "Autorizo a transferência do apenado do atual local de custódia a estabelecimento localizado no Estado de São Paulo/SP, acolhendo, nestes termos, o pedido subsidiário da Defesa. Caberá à Autoridade Policial adotar as providências pertinentes.", afirma a decisão.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do O Povo.