Sob pena de multa diária de dois mil reais, a 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte determinou na última quarta-feira (05/02) que o Cariri Garden Estacionamentos e Eventos Ltda – pessoa jurídica responsável pelo estacionamento do Shopping Cariri Garden – apresente à Justiça a base de cálculo do valor cobrado pelo serviço, com os custos de manutenção, Imposto Sobre Serviço (ISS) e a margem de lucro.
À época, a tarifa de estacionamento custava seis reais por quatro horas e havia sido reajustada para sete reais, “sem qualquer melhoria no serviço prestado, nem prévia exposição de planilha de gastos ao consumidor, além de exceder ao quantum da inflação. As instalações do estacionamento em nada foram alteradas de modo a oferecer maior conforto e segurança aos consumidores”, consta na petição inicial do MPCE. Atualmente, o preço está em oito reais a hora, havendo gratuidade para os primeiros 20 minutos.
A promotora de Justiça Efigênia Coelho argumenta no pedido à Justiça que “o fato da demandada não ter concorrência no mercado, já que está vinculado ao único shopping center da Região do cariri, impõe ao seu bel prazer os preços cobrados pelo serviço de estacionamento, aumentando-os ao sabor dos ventos, como já o fez reiteradamente”. O prazo para entrega das informações e consequente multa pela não entrega dos dados à Justiça passa a contar a partir da intimação da empresa, havendo ainda a possibilidade de que ela seja acionada pelo crime de desobediência e por ato atentatório à dignidade da Justiça.
*Da redação do Blog do Farias Júnior, com MPCE.