A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (29), a liberação de 94 respiradores adquiridos pelo Estado do Ceará, Prefeitura de Fortaleza e o hospital Instituto Dr. José Frota (IJF). Equipamentos estavam retidos pela empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda, com base em barreiras criadas por ofício do Ministério da Saúde (MS), que impediriam a entrega dos respiradores. A liminar foi resposta ação civil pública foi uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
A liminar do juiz federal Luís Praxedes Viera da Silva, da 1ª Vara Federal no Ceará, torna sem efeito os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para entregar os respiradores e determina o fornecimento. Em caso de descumprimento, ele fixa multa de R$ 200 mil por dia ao ministério e R$ 100 mil à empresa, que tem sede em Cotia (SP).
A compra dos respiradores foi realizada para permitir a abertura de novos leitos de UTIs nos hospitais do Estado, auxiliando no tratamento de pacientes com o novo coronavírus, a Covid-19. A empresa Intermed, responsável pela venda, havia se recusado a entregar aparelhagem, alegando obedecer a um ofício do Ministério da Saúde.
Recomendação do Ministério da Saúde havia sido expedida por procuradores e promotores para que o Ministério da Saúde liberasse a entrega dos aparelhos. O prazo de três dias para resposta não foi cumprido e ontem foi ajuizada ação civil pública, que resultou na liminar.
De acordo com documento da decisão, os equipamentos já estão pagos pelos órgãos que os solicitaram e custaram mais de 6 milhões aos cofres públicos do Estado.
O IJF adquiriu 20 ventiladores pulmonares ainda em 2019. A Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) comprou 24 respiradores e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa) realizou contrato para obter 50 unidades do aparelho.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do OPovo. Para ler a matéria original, clique aqui