
O decreto institui, no Fundo Estadual de Saúde (Fundes), uma fonte específica para onde serão destinados os recursos doados no âmbito do Programa Estadual de Incentivo às Doações para a Saúde, criado por lei em 23 de abril, após aprovação pela Assembleia Legislativa.
O objetivo do Programa é incentivar doações pela iniciativa privada e por pessoas físicas para a promoção de ações na área da saúde e para o pagamento de auxílios a profissionais que têm atuado na linha de frente contra a pandemia, com sustento prejudicado devido à Covid-19.
O Governo prevê ainda a criação de outros benefícios, dentro do programa, caso seja necessário mitigar os danos aos profissionais da saúde e a suas famílias decorrentes da contaminação.
O auxílio aos profissionais autônomos ou cooperados que forem afastados por até 30 dias será pago da seguinte forma:
um salário mínimo para técnico de enfermagem e profissional de nível médio;
três salários mínimos para profissionais de nível superior, não médico;
três salários mínimos para médico.
Em caso de afastamento inferior a 30 dias, o decreto prevê pagamento do auxílio proporcional aos dias de efetivo afastamento.
De acordo com a proposta, “a concessão dos benefícios fica condicionada à existência da correspondente disponibilidade financeira e orçamentária, considerando o montante total das doações realizadas ao Programa Estadual de Incentivo às Doações para a Saúde”.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do G1 CE. Para ler a matéria original, clique aqui