Em 2016, um juiz de Sergipe determinou o bloqueio do WhatsApp por 72 horas. No entanto, a decisão caiu 24 horas depois. O ato de suspender a rede ocorreu após o aplicativo recusar compartilhar mensagens entre usuários investigados por tráfico de drogas pela Polícia Federal de Lagarto, município sergipano.
Um dos maiores questionamentos é se o bloqueio das redes viola as normas do Marco Civil da Internet e a Constituição Federal. Nestes aplicativos de mensagens, as conversas são criptografadas por medida de segurança, para proteger a liberdade de expressão e comunicação dos usuários.
Conforme o portal Tecmundo, a legalidade do bloqueio é questionada em ações movidas por entidades não governamentais e partidos políticos, como Partido Popular Socialista (PPS) e o Partido Republicano (PR).
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do OPovo. Para ler a matéria original, clique aqui