Terminais de passageiros rodoviários, aéreos, marítimos e metroviários em todo o Ceará agora deverão instalar dispensadores com solução de álcool gel a 70% nas entradas e saídas. O projeto de lei foi aprovado na última terça-feira (21), e publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 24.
A Lei, de nº 17.247, é de autoria do do deputado estadual Walter Cavalcante (MDB), com coautoria de Vitor Valim (Pros). Os dispensadores devem ser instalados em locais visíveis e de fácil acesso, além de conter com eles cartazes com informações educativas a respeito do uso e da higienização das mãos durante a pandemia do novo coronavírus.
Além de ser fixado nas entradas e saídas dos terminais, os dispensadores devem ser instalados próximo aos banheiros presentes nos locais. A readequação dos ambientes tem o prazo de 30 dias, a vale da data de publicação da Lei.
Outra lei aprovada estabelece a instalação de placa de acrílico ou plástico transparente, como anteparo, em caixas de estabelecimentos em geral e congêneres no Ceará, como supermercados, farmácias, recepção de prédios públicos e privados, sendo eles comerciais ou não, a fim de evitar o contágio do novo coronavírus.
A Lei, de Nº 17.249, é do deputado estadual Evandro Leitão (PDT) e determina que a placa deve abranger, a área de contato entre o cliente e o atendente do caixa de forma completa.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do OPovo. Para ler a matéria original, clique aqui