Ainda sem datas de retorno das atividades presenciais em escolas, diversos responsáveis veem como alternativa econômica desfazer a matrícula dos filhos em escolas do nível da Educação Infantil. O receio da repetência ou da negação do aluno no ano escolar seguinte, por exemplo, permeiam o dia a dia dos pais. Mas afinal: crianças na educação infantil podem repetir de ano?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) promulgada em 1996 define em uma de suas seções que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Uma das regras comuns que norteiam a educação infantil é a da avaliação. Segundo a Lei, ela acontece mediante o acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Em outras palavras, a lei garante que nenhuma criança na educação infantil deve ser reprovada, pois durante o seu ensino não há aquisições de conhecimentos práticos como o domínio pleno da leitura e escrita, ou o aprofundamento de conteúdos como matemática e ciências da natureza - finalidades previstas na LDB nos outros dois níveis que correspondem ao ensino fundamental e ao ensino médio.
Um total de seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento estão previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a etapa da educação infantil. O conviver com outras crianças e adultos, brincar cotidianamente de diversas formas, participar ativamente das atividades, explorar saberes pessoais e outras modalidades, expressar necessidades e sentimentos e conhecer sua identidade pessoal, social e cultural estão entre as habilidades a serem asseguradas pela instituição de ensino.
*Da redação do Blog do Farias Júnior, com O Povo.
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