Imagem Ilustrativa/Google |
Por: Victória Ellen
As formas de viver durante a pandemia se transformaram, e com elas também as formas de comprar. Com isso, os meios digitais de pagamento trouxeram facilidade e praticidade na hora da compra.
Estudos dizem que na saída da crise, muitos desses hábitos serão mantidos, gerando mudanças definitivas no comportamento de consumo.
Com o fim do ano e a chegada das datas comemorativas, o consumidor brasileiro de 2020, vai utilizar ainda mais os meios digitais para realizar suas compras.
Dados indicam que neste ano, 86% dos consumidores buscam priorizar compras online na Black Friday e Natal. Os dados são da pesquisa global O Caminho para a Retomada: os Picos de Venda para 2020 Repensados, realizada pela Rakuten Advertising, empresa especializada em tecnologia para publicidade e marketing digital, que entrevistou mais de 8 mil pessoas durante os meses de junho e julho deste ano.
Código do Consumidor
Nas compras online, o CDC assegura o direito de arrependimento do consumidor. Nesse caso, a contratação pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao contratante. E a loja tem 30 dias para consertar, desde que não seja produto essencial.
*Victória Ellen da redação do Blog do Farias Júnior.
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