Neste Sábado (14), o Juiz de Direito Titular da 28ª Zona, Dr. Giacumuzaccara Leite Campos no uso de suas atribuições legais, considerando o cenário político de acirradas disputas partidárias e os altos índices de violência que motivaram a aprovação do uso da força federal em algumas cidades cearenses, determinou que está proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas, no município de Juazeiro do Norte em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, das 00:00 horas até às 19:00 horas do dia 15/11/2020.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral.
*Da redação do Blog do Farias Júnior.
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