O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou em Juazeiro do Norte, a 2ª Promotoria de Justiça celebrou, no dia 29/01, que a Secretaria de Saúde daquele município divulgue os nomes das pessoas imunizadas nas localidades, bem como datas da aplicação, grupo prioritário ao qual o vacinado pertence e a identificação do agente público que efetivou a vacina.
Os dados devem ser publicados em tempo real, diariamente, nos sites oficiais das Prefeituras ou em endereços eletrônicos específicos. As medidas têm como finalidade combater o desrespeito à ordem prioritária de imunização e proteger a população mais vulnerável à incidência da covid-19.
Os documentos definem que também devem estar nos respectivos sites oficiais informações relativas ao Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, como infraestrutura, recursos humanos, quantidade de doses e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) disponíveis para a imunização nos municípios.
Os dados referentes aos vacinados devem ser alimentados, diariamente, de modo que a população e os órgãos de controle possam acompanhar em tempo real o andamento das ações. O nome, grupo ao qual pertencem as pessoas já vacinadas, data da vacinação e o nome do agente público responsável são informações indispensáveis ao efetivo exercício do controle do Plano de Vacinação, tanto por parte da sociedade quanto pelos órgãos públicos.
Segundo o MPCE, a identificação dos vacinados sem a divulgação de suas comorbidades, caso existam, ou de quaisquer aspectos de sua saúde não compromete o direito à intimidade dessas pessoas. Ao mesmo tempo, as recomendações garantem a observância da ordem de prioridade na aplicação das vacinas e, consequentemente, o direito à saúde e à vida.
*Da redação do Blog do Farias Júnior, com MPCE.