Foto: Giuliano Gomes/PRPress |
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi eleito presidente da República. Ele recebeu mais de 60 milhões de votos, equivalente a 50,9% dos votos válidos; Bolsonaro obteve 49,1%. A eleição foi a mais acirrada da história do Brasil.
A disputa voto a voto e o estímulo dos candidatos ao comparecimento surtiram efeito, e os eleitores reduziram o número de faltosos.
Confira a porcentagem de brasileiros que faltaram às eleições entre 2002 e 2022, no segundo turno das eleições presidenciais:
2022: 17,14%
2018: 17,46%
2014: 20,12%
2010: 23,11%
2006: 20,08%
2002: 23, 17%
No 1º turno das eleições 2022, o estado do Ceará teve a 3ª menor abstenção do país (17,46%).
No estado, o segundo turno das eleições presidenciais, neste domingo (30), registrou 5.649.398 milhões de eleitoras e eleitores presentes nas urnas para escolher o novo representante para a Presidência da República.
Como justificar a ausência
Os eleitores que não votaram no primeiro turno e segundo turno podem justificar a ausência. Existem duas maneiras de fazer declaração de justificativa:
e-Título
É possível justificar por meio do aplicativo e-Título, disponível para download nas Plataformas Android e iOS. Ao entrar, insira seus dados, crie uma senha e clique em "mais opções", no canto inferior direito. Selecione "justificativa de ausência".
Se você for justificar no mesmo dia da votação, o aplicativo solicitará a permissão de acesso a localização do seu celular para reconhecer que você está longe da sua zona eleitoral. Caso você for justificar após o dia da votação, é preciso colocar por escrito as razões para o não comparecimento e anexar um documento que comprove sua ausência.
Veja aqui como usar o aplicativo para votar.
Formulário
Também é possível fazer a justificativa de maneira presencial. Basta preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível para download aqui), que deve ser levado às mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
Os locais que recebem a justificativa em papel podem ser consultados diretamente neste link https://www.tse.jus.br/eleitor/cartorios-e-zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.
Nesse caso, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas.
O formulário também pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
É preciso preencher com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se os dados estiverem incorretos, não permitindo a identificação do eleitor, o documento não poderá ser usado para o processamento da justificativa de ausência na eleição.
Caso tenha deixado de votar nos dois turnos da eleição, é preciso justificar a ausência em cada um, de maneira separada e obedecendo o prazo de, no máximo, 60 dias corridos após a data de cada ausência.
*Da redação do BFJR com dados do g1.