Foto: Camila de Almeida |
O Ministério do Turismo estendeu o prazo para que hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem construídos até 29 de junho de 2004 garantam um mínimo de 10% de quartos acessíveis até 3 de dezembro de 2024.
O decreto nº 11.303 foi publicado nessa segunda-feira, 26, no Diário Oficial da União.
A exigência, que era até março de 2022, foi estendida por conta da crise sanitária promovida pela Covid-19, levando o setor a uma grande recessão econômica.
Hoje, a hotelaria está em recuperação crescente, mas ainda segue impactado pelas consequências do período.
A medida é prevista no artigo 45 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que determina que hotéis, pousadas e similares devem ser construídos de acordo com os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.
*Fonte: O Povo.