terça-feira, 27 de dezembro de 2022

Hotéis e pousadas terão que ter 10% de quartos acessíveis até 2024

Foto: Camila de Almeida

O Ministério do Turismo estendeu o prazo para que hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem construídos até 29 de junho de 2004 garantam um mínimo de 10% de quartos acessíveis até 3 de dezembro de 2024.


O decreto nº 11.303 foi publicado nessa segunda-feira, 26, no Diário Oficial da União.


A exigência, que era até março de 2022, foi estendida por conta da crise sanitária promovida pela Covid-19, levando o setor a uma grande recessão econômica.


Hoje, a hotelaria está em recuperação crescente, mas ainda segue impactado pelas consequências do período.


A medida é prevista no artigo 45 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que determina que hotéis, pousadas e similares devem ser construídos de acordo com os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

 

*Fonte: O Povo.