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Por 31 votos contra 5, o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem da OAB-CE definiu na tarde desta quinta-feira (26), a incompatibilidade do exercício da advocacia com a presença e engajamento em atos golpistas quando comprovada a defesa de ruptura da Ordem Constitucional Democrática vigente no Brasil.
A decisão foi tomada com base no art. 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, e com os termos do art. 20, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o que configura segundo a entidade, quebra de juramento profissional. A análise do caso teve início no último dia 19 de janeiro e teve a decisão adiada após o pedido de vistas da matéria.
A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator Carlos Eduardo Lucena. “Os fundamentos do Estado brasileiro repelem a intolerância, o autoritarismo e ideias totalitárias, seja de direita ou de esquerda”, não se admitindo como liberdade de expressão atos que violem princípios fundamentais contidos na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia”, defendeu o relator.
Fonte: CBN Cariri