O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Inacio Cortez, manteve, por maioria, a cassação do diploma do vereador eleito no município de Barro, José Mário de Oliveira Bartolé, por captação ilícita de sufrágio. O tribunal confirmou a sentença de 1º grau no que tange à captação ilícita de sufrágio, mas afastou a condenação por abuso de poder econômico. A decisão ocorreu nesta segunda-feira, 13/3.
De acordo com os autos, o vereador conhecido como Zé Mário Vaqueiro foi abordado pela Polícia Federal, no dia das eleições municipais de 2020, e no carro havia quantia em dinheiro, "santinhos" e documentos de eleitores. Além disso, após quebra do sigilo telefônico, foram encontradas conversas no telefone do vereador consideradas negociação por votos.
Segundo o relator, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos,"quanto à captação ilícita de sufrágio, é inegável que as provas acostadas aos autos são robustas, além das provas obtidas pela quebra do sigilo telefônico, entendido como legal por esta Corte, quando da rejeição das preliminares. As conversas do recorrente no WhatsApp deixam clara a ciência e anuência dele na conduta. Assim, sua condenação por captação ilícita de sufrágio deve ser mantida".
Da decisão cabe recurso ao próprio TRE-CE e ao TSE.
*Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE-CE.