quarta-feira, 5 de abril de 2023

Aqui no Ceará IPVA pode ser pago via Pix

Foto: Thiago Gadelha/ Reprodução SVM
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode ser pago a partir desta quarta-feira (5) por meio do Pix, sistema que permite a realização de transações bancárias instantâneas. Com a nova modalidade, o Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-CE), simplifica e moderniza a administração tributária, trazendo mais facilidade para a vida dos cidadãos.


Como pagar pelo site

Para realizar o pagamento via Pix, basta acessar o site da Sefaz (passo a passo aqui):


Selecionar a parcela em aberto e capturar o QR Code que será mostrado na parte inferior da página.


Outra opção é clicar no botão “Copiar o código” e colar direto no aplicativo do seu banco.


Caso o contribuinte deseje gerar o Documento de Arrecadação do Estado (DAE), o QR Code também estará disponível no topo do documento.


Nos próximos meses, os demais tributos estaduais (ICMS, ITCD e taxas) serão abrangidos pela nova modalidade de pagamento.


Fique atento

Com o objetivo de evitar fraudes, a Sefaz orienta que, antes de confirmar o pagamento, o contribuinte verifique se o nome do favorecido está como “CEARA SECRETARIA DA FAZENDA” e se o CNPJ do órgão confere com a sequência de números “07.954.597/0001-52”.


A Sefaz também alerta que não envia boletos pelos Correios, e-mail, SMS ou WhatsApp. O contribuinte sempre deverá buscar os canais oficiais: site e aplicativo Meu IPVA.


O imposto vai ficar, em média, 8,9% mais caro que no ano passado devido à valorização dos carros usados. Segundo a Secretaria da Fazenda, 2,3 milhões de veículos serão tributos no Ceará neste ano. O estado deve arrecadar R$ 1,75 bilhão


O proprietário que vai pagar o IPVA mais caro no Ceará é o dono de Porsche 911 GT2 RS, que terá um boleto de R$ 83 mil. Já o mais barato vai ser o do dono de Asa/Cauype Sport, de R$ 204,95.


Calendário do pagamento do IPVA 2023 no Ceará

3ª parcela: 10 de abril

4ª parcela: 10 de maio

5ª parcela: 12 de junho


Isenção

Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.


*Fonte: g1