O Estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 300 mil de indenização à família de duas vítimas da tragédia em Milagres, na região do Cariri. O caso aconteceu em dezembro de 2018, quando 14 pessoas foram mortas durante uma troca de tiros. Entre as vítimas, seis eram reféns — sendo cinco da mesma família — e oito eram suspeitos do assalto. Após o crime, foi identificado que os tiros partiram de 20 policiais que atuaram na ocorrência.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou que, na contestação, o Estado alegou a inexistência de responsabilidade civil, pois os policiais teriam agido no estrito cumprimento do dever legal; e sustentou o descabimento da reparação moral e da pensão mensal vitalícia. Por fim, defendeu o julgamento de improcedência do que pedido no processo.
A decisão judicial determinou que o Estado também terá de pagar pensão mensal de R$ 1.500,00 para o adolescente, que perdeu o pai e o irmão; e à viúva, que perdeu o marido e o filho.
“A responsabilidade do Estado, em caso de má prestação de serviço público, deve ser entendida como objetiva, sendo exigida a presença dos requisitos concernentes à conduta pública (omissiva ou comissiva), ao dano e ao nexo de causalidade entre ambos”, disse o relator do caso, desembargador Teodoro Silva Santos.
*Fonte: G1.