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Na decisão, a Justiça declarou a anulação do negócio firmado entre o empresário e Marcel Mafra Bicalho, que se apresentava como consultor financeiro e investidor. Além do falso investidor, foram condenadas as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos do empresário.
Marcel foi preso com um comparsa em uma pousada em Porto Seguro, litoral da Bahia, em agosto de 2019, por um golpe que movimentou quase R$ 1 bilhão e lesou mais de 6 mil pessoas em todo país.
Conforme processo, o empresário cearense fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para arrecadar dinheiro e investir com Marcello Mattos, descoberto posteriormente que era o codinome adotado por Marcel Bicalho.
A promessa feita a vítima é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.
No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. Para investir, o empresário participou de dois cursos nos valores de R$ 5 mil e R$ 10 mil, ministrados por Marcel.
No entanto, em 2019, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação feitas por Marcel e seus comparsas, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar o dinheiro investido.
Na ocasião, os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio dos valores.
Empresas condenadas
Após o alerta do GAP, foi descoberto o nome original do suspeito e foi revelado que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.
Ainda em 2019, a vítima entrou com uma ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes, além da devolução do valor dos R$ 250 mil e a condenação em R$ 10 mil, referente aos danos morais sofridos.
Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam não haver relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele.
A tese foi rejeitada pelo juízo. Na sentença, a juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento.
“A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores.”
Para a magistrada, nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprovaram de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar a vítima.
A juíza confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD.
Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveisde propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.
*Fonte: g1