O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do Gabinete do Desembargador Teodoro Silva Santos, nos autos do processo número 0627933-51.2023.8.06.0000, nesta quinta-feira, 22 de Junho, reconheceu a ilegalidade das paralisações dos professores de Barbalha. As mesmas iniciaram no dia 12 de fevereiro e seguiram até o dia 22 de junho, pelo menos duas vezes na semana, foram 23 dias de aulas paradas prejudicando os alunos da rede municipal e impactando suas famílias . A decisão publicada determina que os professores devem voltar as suas atividades trabalhistas imediatamente.
A Prefeitura de Municipal de Barbalha ao longo da sua gestão aplicou correções para a classe, trazendo reajuste superior ao estabelecido pelo MEC, concedendo um aumento de 16,1% no piso salarial do magistério. Além de conceder um reajuste de 6% de forma linear para todos os professores que já ganhavam acima do piso. No curso da gestão também foi aplicado fielmente o PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração) reconhecendo direitos não aplicados à categoria desde sua sanção, como também investimentos em reformas nas escolas, aquisição de 14 ônibus escolares e de novas carteiras com recursos próprios do município.
A paralisação ilegal acabou prejudicando os estudantes, fazendo com que os mesmos tivessem os seus estudos paralisados.
*Fonte: TJCE