Foto: Reprodução/Agência Cariri |
Liminar da juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, titular da 33ª Vara Cível de Fortaleza, suspendeu a cobrança de honorários advocatícios de professores beneficiados com o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Mais de 200 profissionais do magistério no Ceará haviam ingressado com ação judicial questionando vínculos contratuais e serviços mantidos entre o escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados e o Sindicato Apeoc, que representa a categoria.
No despacho, do dia de 24 de maio, a magistrada determina que “a parte demandada” (a banca de advogados) “suspenda a cobrança, a partir da intimação desta decisão, até julgamento final da ação”. A juíza intima o escritório de Aldairton Carvalho, “no prazo de 15 dias”, para que apresente resposta no caso sob análise.
Fonte: O POVO