Foto: Reprodução/Gov. do Ceará |
Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ajuizada pelas 2ª e 15ª Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte, a 3ª Vara Cível da comarca concedeu liminar determinando que o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), organização social gestora do Hospital Regional do Cariri (HRC), se abstenha de contratar o vice-prefeito do município, Giovanni Gondim Sampaio, para o cargo de diretor-geral da unidade.
A medida atende Ação Civil Pública (ACP), ajuizada no dia 27 de junho, que pediu concessão de tutela de urgência, visto que a lei orgânica do Município de Juazeiro do Norte está sendo alterada com a finalidade de permitir a acumulação de funções por parte do vice-prefeito. A tese do órgão ministerial se baseou na Constituição Federal, nas leis infraconstitucionais, no contrato de gestão e no regimento interno da ISGH, bem como em casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, de acordo com a ação, o fato de o Governo do Estado ter defendido a escolha do nome do vice-prefeito revela indícios de indicação política, o que fere os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. Inicialmente, o MP expediu recomendação no sentido de a organização se abster da contratação, e de o governo estadual se abster da indicação.
Fonte: Ascom MPCE