sábado, 1 de julho de 2023

STF forma maioria para derrubar tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

A tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio foi apontada como inconstitucional pela maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 30. Os ministros da Corte avaliaram que o argumento diverge da norma constitucional por ir de encontro aos princípios da dignidade humana e da igualdade de gênero.


O argumento era usado em casos de violência contra a mulher como forma de justificar algum tipo de comportamento. Neste contexto, se normalizava o ataque em caso da vítima ferir a honra do agressor quando, por exemplo, tivesse cometido adultério.


O relator, ministro Dias Toffoli, votou de maneira contrária à tese nesta quinta-feira, 29 — quando o julgamento voltou a ser pautado nesta sexta-feira, 30, o acompanharam os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. As ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber irão concretizar os seus votos em agosto, após o fim do recesso do Judiciário.


Em seu voto, o relator apontou que a tese caracteriza uma afronta às mulheres, uma vez que ajuda a consolidar aspectos como a violência e machismo — o magistrado já havia concedido, em fevereiro de 2021, medida cautelar que estabelecia um entendimento contrário à justificativa.


“Não obstante, para além de um argumento atécnico e extrajurídico, a ‘legítima defesa da honra’ é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país”, afirmou Toffoli.


O ministro ainda sublinhou que o julgamento tem caráter simbólico e pode servir como marco para debates acerca de outros temas vinculados à igualdade de gênero e ao princípio da dignidade humana.


“Segundo essa percepção, o comportamento da mulher, especialmente no que se refere à sua conduta sexual, seria uma extensão da reputação do 'chefe de família', que, sentindo-se desonrado, agiria para corrigir ou cessar o motivo da desonra. Trata-se, assim, de uma percepção instrumental e desumanizadora do indivíduo”, sustentou o relator.


Já Alexandre de Moraes disse que o uso da tese da legítima defesa da honra remonta ao Brasil colonial e que ela ajudou a moldar um discurso de superioridade masculina. O magistrado ainda pediu que a sociedade não aceite tais manifestações — “não somente o discurso discriminatório, mas a impunidade dos envolvidos em crimes tão selvagens, cruéis e desumanos”, apontou.


Para o Partido Democrático Trabalhista (PDT), responsável por mover a ação, os Tribunais de Justiça ora validam, ora anulam sentenças proferidas pelo Tribunal de Júri em que os réus processados por feminicídio são absolvidos com base no argumento.


 *Fonte: O Povo