quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Em decisão inédita, vereador do Ceará é condenado por violência política de gênero contra petistas


O vereador do município de Russas, Maurício Martins (sem partido), foi condenado por cometer o crime de violência política de gênero contra as deputadas estaduais Larissa Gaspar, Jô Farias e Juliana Lucena, que integram a bancada do PT na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). A iniciativa marca a primeira vez que a Justiça Eleitoral condena por violência política de gênero.

O crime cometido pelo vereador está previsto na Lei N° 14.192 (Leia na íntegra), que consiste em “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo”.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Conforme o órgão, o vereador teria utilizado o Facebook para discutir com uma residente de Russas, usando palavras e expressões misóginas. O caso foi repercutido em nota de repúdio subscrita pela Secretaria da Mulher do PT-CE com apoio das deputadas.

“Tal atitude não coaduna com o estatuto e o código de ética do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, que tem uma historia de luta em defesa dos direitos e do empoderamento das mulheres e da democracia. Diante desse caso, viemos cobrar do diretório municipal de Russas a instauração de um processo interno, atrás da comissão de ética, para analisar o caso e tomar uma atitude que preserve nosso partido e não permita tais comportamentos se tornem uma pratica comum”, consta no documento.

O juiz responsável pela condenação, Wildemberg Ferreira de Sousa, da 9ª Zona Eleitoral, não levou em consideração a imunidade material prevista, que é concedida aos membros do Poder Legislativo para afastar a responsabilização penal ou cível em razão de opiniões, palavras e votos.

“Embora o denunciado, na condição de vereador, tenha feito a fala delituosa dentro da circunscrição municipal, não se pode compreender que as ofensas proferidas guardem pertinência com o exercício do mandato, sob pena de esvaziar a eficácia e efetividade da norma penal incriminadora no ambiente onde mais tem se mostrado propício à ocorrência do delito de violência política contra a mulher”.

*Fonte: O Povo.