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Um estudante da Universidade Regional do Cariri (Urca), no campus de Iguatu, precisou entrar na Justiça para garantir a vaga no curso de Direito da instituição. Lázaro Emanoel Oliveira dos Santos, 22, tem complicações motoras causadas por uma leucemia (câncer no sangue) e teve a documentação negada pela comissão avaliadora do curso. O processo é comum para alunos cotistas como Lázaro, que foi um dos dois selecionados para a cota de alunos com deficiência, entre as 40 oferecidas para o curso.
Após a matrícula, alunos que se declaram negros, pardos ou com alguma deficiência podem ser chamados para serem avaliados por uma comissão da Universidade.
A negativa foi um baque para o estudante após anos de dedicação para entrar no ensino superior e já frequentando as aulas há mais de um mês. O impacto foi ainda maior quando, após tentar resolver o problema internamente por meio de um recurso na administração da Urca, Lázaro foi novamente negado. “Primeiro, eu me senti anestesiado. Senti raiva, muita tristeza por todo o corpo. Eu falei para os meus familiares que eu fiquei tão triste quanto o dia que eu recebi o diagnóstico do câncer. Para mim, foi uma injustiça. Eu fui aceito na inscrição, assisti a 45 dias de aula e ainda fui indeferido na comissão. O recurso era a minha última chance. Fiquei extremamente triste”, conta o graduando em nota divulgada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE).
O órgão foi a saída encontrada por Lázaro para assegurar a matrícula. De posse dos documentos apresentados à Universidade, como laudo detalhado, cronograma de viagens médicas, assinaturas e CRMs dos médicos responsáveis pelo tratamento e anexo do benefício assistencial que recebia do INSS, o jovem procurou a DPCE para defender a causa. Após análise dos documentos, a Defensoria entrou com uma ação judicial exigindo que a Universidade retomasse a matrícula do discente. Segundo o defensor responsável pelo caso, Dani Esdras, a Universidade entendeu que Lázaro não poderia ingressar pela cota de Pessoas com Deficiência (PCDs), pois a complicação por leucemia não constava na lista oficial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. “O intuito da lei não é discriminar, e sim promover assistência, garantir direitos das pessoas com deficiência. Era o caso do Lázaro. Apesar da doença dele não constar como doença incapacitante aos órgãos oficiais, a doença o incapacitava. Ele não concorria em pé de igualdade com os outros alunos que estavam na ampla concorrência”, explica Esdras, também em nota divulgada pela DPCE.
Após oito dias, a Justiça emitiu uma liminar em favor do jovem, que voltou a frequentar as aulas. Já no 3° semestre do curso, o estudante precisou trancar temporariamente a graduação devido ao tratamento que exige que ele esteja mensalmente em São Paulo a cada 30 dias para receber medicação. A última visita à cidade será no mês que vem, quando, sem prejuízos à sua frequência em sala de aula, pretende retomar os estudos. Lázaro agora deseja que seu caso sirva de exemplo para outros jovens em condições como a dele. “Eu já lutei tanto por essa matrícula, quero que outros consigam também. Enquanto os médicos não desistirem de mim, eu não vou desistir”, destaca.
*Fonte: O Povo