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Na decisão, a Justiça suspende os efeitos da lei e determina ao Município do Crato que não pratique qualquer ato administrativo que permita, a terceiros ou ao próprio ente municipal, realizar atividades de cunho exploratório, imobiliário ou de construção no Distrito. Assim como não deve aprovar projetos de arquitetura e de engenharia, ou outra possível intervenção, não condizentes com o objetivo de conservação da natureza na área protegida.
Ainda consta na decisão da 1ª Vara que aprovações já realizadas sejam suspensas e que o poder municipal reavalie e suspenda, por decisão administrativa, os efeitos dos atos já praticados. O Município do Crato deve, também, realizar fiscalizações mensais e emitir relatórios, e, em caso de descumprimento, devem ser aplicadas multas nos valores de 10 mil reais sobre o Município e de 5 mil reais sobre o agente administrativo.
Fonte: Ascom MPCE