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A entidade sindical notificada, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Juazeiro do Norte (Sisemjun), está agora legalmente obrigado a suspender a greve de forma imediata, sujeita a uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de não cumprimento. É importante ressaltar que a decisão ainda é passível de recurso.
No despacho proferido, a desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro observou que o atual regime de greve não está alinhado com as disposições constitucionais, que exigem a manutenção de serviços essenciais durante paralisações.
Da Redação do BFJR