quinta-feira, 26 de outubro de 2023

Em quase dois meses, Ceará teve 137 solicitações de medidas protetivas virtuais

Foto: Fernanda Barros

O Ceará teve o total de 137 solicitações de medidas protetivas virtuais para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar em quase dois meses. O serviço de pedido por meio da internet foi lançado pela Polícia Civil do Ceará (PC-CE), em conjunto com a Secretaria das Mulheres do Ceará, em agosto deste ano e completou dois meses de funcionamento no último domingo, 22. Os dados das solicitações foram divulgados ao O POVO na quarta-feira, 18, pela PC-CE.No primeiro mês do sistema, o Estado registrou 73 solicitações, sendo 39 realizadas por mulheres em Fortaleza e 32 por vítimas em cidades do Interior. Outras duas solicitações foram de vítimas que estavam fora do Ceará. 


Ao longo do segundo mês, as solicitações tiveram uma alta de 87,6%.  A supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Ceará (DP-CE), Jeritza Braga, analisa que a medida facilita as denúncias, pois desburocratiza os processos. A supervisora do Nudem aponta que o formato encoraja as vítimas a denunciarem. “Muitas vezes, essas mulheres ficam com medo do ambiente policial, de ir à delegacia para fazer uma denúncia. Isso também ajuda no combate às subnotificações dos crimes”, comenta. 


De acordo com a advogada e membro da Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE), Ana Paula Rocha, as medidas protetivas são aplicadas e analisadas em caráter de urgência. O retorno da solicitação, conforme a Lei Maria da Penha A Lei Nº 11.340, de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e as medidas protetivas são um instrumento desse regulamento. , é de até 48 horas. A duração da medida é de até 90 dias, podendo ser revogada após o período.


“A legislação entende que a mulher em situação de violência doméstica precisa dessa proteção em caráter de urgência, por isso ela é submetida à análise judicial para que o juiz possa em tempo hábil analisar”, explica Ana Paula. Ainda segundo ela, algumas podem ser determinadas pela autoridade policial, nova alteração da lei realizada neste ano.A advogada da OAB explica que as medidas protetivas mais comuns são as de afastamento do lar e proibição de se aproximar. São divididas em duas categorias: as que “obrigam o agressor” e as que são direcionadas à “ofendida”. A medida possui outras questões que envolvem o distanciamento e a proteção, como abrigamento, proteção patrimonial, segurança e bem-estar dos dependentes.“Às vezes, o casal trabalha em um local comum e se faz necessário o afastamento do agressor do local. Há proibição de se aproximar da ofendida ou dos familiares, da testemunha que presenciou os fatos porque também sofre represália. Também há forma de proibição de contato mesmo que seja por telefone ou qualquer meio de comunicação”, informa Ana Paula.


Há situações em que o agressor, por não aceitar o fim do relacionamento, começa a executar formas de perseguições. A advogada exemplifica que o agressor começa a frequentar lugares fixos em que sabe que a vítima vai estar, como academias e trabalho. “Ele faz como uma forma de tentar amedrontá-la e coagi-la”, justifica.De acordo com Raquel Andrade, secretaria-executiva de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria das Mulheres do Ceará, o balanço dos dois meses do funcionamento do sistema é positivo. Raquel analisa que a divulgação e interiorização da ferramenta impacta no resultado e acredita que a tendência é que as solicitações aumentem.“Quando os números de registros de ocorrência aumentam significa que as mulheres estão tendo acesso aos equipamentos e aos serviços para buscar sua proteção e a proteção dos seus direitos. Significa que essas mulheres, que antes silenciavam, sentem confiança para expor o que estava acontecendo para romper com o ciclo da violência”, comenta.


Ainda segundo a secretaria-executiva, o objetivo central da ferramenta é que ela atue de forma complementar aos equipamentos da rede de proteção e atendimento de mulheres em situação de violência. Entre eles, a Casa da Mulher Brasileira e as Casas da Mulher Cearense, além dos equipamentos municipais.


 *Fonte: O Povo