Entenda a açãoa ação, a funcionária argumentou que precisava continuar no trabalho remoto porque todos os cuidados relacionados ao filho, diagnosticado pela neuropediatra com TEA, ficam sob sua responsabilidade.
Conforme laudo médico, a criança possui déficit de interação social com baixo contato visual e não tem linguagem verbal, exigindo terapia ocupacional, fonoaudiologia e acompanhamento psicológico. Também justificou que somente a redução de jornada já obtida não foi suficiente, por si só, para que ela dê conta, pois o pai da criança reside em outro município a 90 km de Sobral (Tianguá), o que lhe tem acarretado inclusive severos problemas de ordem psíquica. A ação tramita em segredo de justiça, razão porque não são informados o nome da trabalhadora e o número do processo.
Ao conceder a liminar, o juiz justificou que, além de ter ficado demonstrada a necessidade urgente da trabalhadora e de seu filho, havia a compatibilidade das atribuições profissionais com o regime de teletrabalho. Por outro lado, administrativamente, a Embrapa não demonstrou, ao negar o pedido da trabalhadora, que o cumprimento das atividades remotamente venha a acarretar prejuízo à empresa. “Entendo que, desta forma, além de estar resguardado o direito do empregador de receber a força-tarefa da empregada, restará assegurado o tratamento imprescindível à criança, cujo melhor interesse é protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e albergado também o cuidado com a própria saúde da trabalhadora”, afirma o juiz.