quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Mãe de criança autista consegue liminar para trabalhar remoto no Ceará

Uma funcionária da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) conseguiu uma liminar na Justiça do Trabalho para continuar trabalhando de forma remota para poder acompanhar melhor o filho com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão, em sede de tutela de urgência, foi dada pelo juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto, da 1ª Vara do Trabalho de Sobral (região norte do Ceará) que deu prazo de até 15 dias para o cumprimento da liminar.


Entenda a açãoa ação, a funcionária argumentou que precisava continuar no trabalho remoto porque todos os cuidados relacionados ao filho, diagnosticado pela neuropediatra com TEA, ficam sob sua responsabilidade.


Conforme laudo médico, a criança possui déficit de interação social com baixo contato visual e não tem linguagem verbal, exigindo terapia ocupacional, fonoaudiologia e acompanhamento psicológico. Também justificou que somente a redução de jornada já obtida não foi suficiente, por si só, para que ela dê conta, pois o pai da criança reside em outro município a 90 km de Sobral (Tianguá), o que lhe tem acarretado inclusive severos problemas de ordem psíquica. A ação tramita em segredo de justiça, razão porque não são informados o nome da trabalhadora e o número do processo.


Ao conceder a liminar, o juiz justificou que, além de ter ficado demonstrada a necessidade urgente da trabalhadora e de seu filho, havia a compatibilidade das atribuições profissionais com o regime de teletrabalho. Por outro lado, administrativamente, a Embrapa não demonstrou, ao negar o pedido da trabalhadora, que o cumprimento das atividades remotamente venha a acarretar prejuízo à empresa. “Entendo que, desta forma, além de estar resguardado o direito do empregador de receber a força-tarefa da empregada, restará assegurado o tratamento imprescindível à criança, cujo melhor interesse é protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e albergado também o cuidado com a própria saúde da trabalhadora”, afirma o juiz.


*Fonte: O Povo