Foto: Aurélio Alves |
Para que a isenção de prestação seja confirmada, é preciso que o beneficiário já constasse entre os contemplados na data de publicação da medida, 28 de setembro.
A partir da identificação pelo banco, do enquadramento da família nas regras estabelecidas, os beneficiários serão automaticamente convocados a comparecer à agência para concluir os trâmites formais necessários para a quitação do imóvel.Logo depois, o agente financeiro terá até 180 dias para regularizar a quitação do contrato. Não haverá devolução de valores pagos em prestações já quitadas.
Outro ponto que vale ressaltar é que a dispensa será concedida tanto para novos contratos quanto para os contratos já assinados, em que a família já esteja morando na unidade habitacional do MCMV.No caso dos novos contratos a serem firmados pelo programa, a verificação dos critérios de isenção serão realizados pelo Agente Financeiro responsável no momento da análise de enquadramento das famílias. Anteriormente, as famílias que se enquadravam na faixa 1 do MCMV, com renda mensal bruta de até R$ 2.640, recebiam um subsídio de até 95% do valor dos imóveis e arcavam com o percentual restante por meio de financiamento.
Confira outras medidas estabelecidas pela portaria do MCMVA Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).Outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem assinados são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários. Destaque ainda, para o estabelecimento de condições mais vantajosas para que os municípios, que tenham interesse, possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.
*Fonte: O Povo