Foto: Google Maps/Street View/Reprodução |
“Há de se reconhecer que a mudança de jazigo, dos restos mortais sem a devida notificação ou anuência da família do falecido configura dano moral”, disse o desembargador Emanuel Leite Albuquerque, relator do caso. A decisão foi expedida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme o processo, em 2013, a filha foi sepultada no mesmo jazigo onde já haviam sido enterrados outros membros da família. No entanto, em 2018, após o falecimento do avô, a mãe percebeu que o sepultamento estava ocorrendo em um jazigo com outra numeração. No entanto, os responsáveis pelo cemitério argumentaram que os restos mortais estavam no mesmo local de sempre.
A mãe afirmou que a placa com o nome da família, onde constava o número do jazigo também foi alterada. Contudo, o Cemitério Jardim Eterno indicou que não houve mudança e a numeração permanecia a mesma.
Indenização por danos morais
A mãe procurou a Justiça pedindo que o estabelecimento comprovasse a identidade dos corpos no novo espaço por exame de DNA, bem como uma indenização por danos morais.
Conforme o TJCE, ela tinha fotos que baseiam as acusações. A suspeita da mãe era que tinha ocorrido uma exumação não autorizada ou que o cemitério tivesse perdido os restos mortais de sua filha.
O representante do cemitério contestou sob o argumento de que o lote com a numeração correspondente ao jazigo da família constava em contrato e que, no local indicado pela mãe, jamais havia acontecido qualquer enterro, uma vez que pertencia a outro cliente.
Quanto às fotos apresentadas por ela, o Jardim Eterno sugeriu que a placa de numeração poderia ter se deslocado e sido trocada quando colocada no local por um funcionário, ou até mesmo, pela própria família durante as visitas.
Ao longo do processo, foi possível confirmar a identidade dos corpos através da exumação. Em março de 2023, a 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca concluiu que, na verdade, o cemitério errou e realizou o sepultamento em jazigo diferente do que havia sido contratado. Tal equívoco, no entanto, não poderia ter sido corrigido sem comunicar à família previamente. Por isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil para indenizar a mãe pelos danos morais sofridos.
Cemitério contestou
O representante do cemitério ingressou com recurso de apelação no TJCE, utilizando os mesmos argumentos da contestação. Além disso, afirmou que não houve exumação, detalhando que os acessórios das lápides são colocados com silicone.
Ao apreciar o caso, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE confirmou a sentença por considerar que o cemitério não conseguiu comprovar que os restos mortais da filha sempre estiveram no mesmo jazigo e, portanto, foi possível inferir que o sepultamento aconteceu no local errado e, ao perceber o equívoco, a empresa fez a retificação sem autorização dos familiares.
*Fonte: g1