Foto: Reprodução/TJCE |
Dois cantores que se apresentaram na ocasião também foram condenados. Estabelecimento e artistas devem arcar com o valor de R$ 5 mil cada, totalizando R$ 15 mil. De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nesta semana, o processo foi ajuizado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do tribunal.
Os shows em questão teriam ocorrido em dezembro de 2020, quando o Estado ainda vivia as primeiras ondas da doença pandêmica. Festividade teria gerado uma "aglomeração exacerbada" e contrariou o decreto governamental estabelecido na época, "que suspendia eventos sociais e corporativos, fossem eles privados ou públicos, em decorrência do risco de disseminação da Covid-19".
Fonte: O POVO