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Foto: Reprodução |
O projeto que deu origem a essa lei, PL 360/23, foi proposto pelo vereador Claudionor Mota (PMN) com o objetivo de prevenir o aumento no valor das faturas decorrente da presença de ar na tubulação. Conforme a lei, as despesas relacionadas à aquisição do equipamento serão de responsabilidade do consumidor. A instalação do dispositivo, por sua vez, será realizada pela concessionária, desde que solicitada pelo consumidor.
A lei também determina que os hidrômetros a serem instalados a partir da promulgação da lei já devem conter o eliminador de ar incorporado, sem custo adicional para o consumidor. É especificado que o equipamento deve seguir as normas técnicas metrologias e obter a devida autorização da entidade competente em âmbito nacional.
Da redação do BFJR