Na ACP, o MPCE também pede a reaplicação do exame a todos os candidatos inscritos (inclusive aqueles que fizeram a prova por força de decisão judicial) e reforça que a aplicação da prova anteriormente realizada violou princípios constitucionais e descumpriu regras do edital. Na Ação, a 3ª PJ de Juazeiro do Norte ainda pediu que a Justiça determine multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte da instituição de ensino de eventual ação judicial favorável à ACP do MPCE.
Entenda o caso
O exame admissional para alunos do ensino fundamental e ensino médio aconteceu no dia 26 de novembro de 2023. Na semana seguinte, a 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte recebeu representações sobre descumprimento de regras durante a aplicação da prova. As reclamações dão conta de que candidatos utilizaram aparelho celular para fazer pesquisa e enviar e mensagens durante a prova, inclusive alguns realização a prova de forma conjunta e com tratamento diferenciado, a depender do local de aplicação dos exames.
Também há reclamações de cobrança de matéria não disposta no edital; superlotação nas salas de aula; aplicação da mesma prova, sem qualquer alteração, em turnos diferentes; permissão do uso de mochila e outros acessórios na sala de aula; impedimento da entrada de responsáveis dos candidatos ao 6º ano; conversas paralelas durante a prova; ausência de fiscalização; não identificação do estudante em sala; e aluno fazendo o exame admissional em corredores do local de prova.
Diante disso, o MP Estadual já havia recomendado a anulação da prova pelos mesmos motivos elencados na ACP em 5 de dezembro de 2023, no entanto, a Recomendação não foi cumprida, o que levou ao ajuizamento da Ação Civil Pública, após a oitiva de testemunhas que atestaram a veracidade de algumas irregularidades, como o uso de aparelhos celulares e a realização da prova em grupos com mesa redonda e bancos com acentos laterais. No entendimento do Ministério Público, com base na fundamentação legal, o processo seletivo para ingresso na instituição não obedeceu aos princípios da legalidade, igualdade e moralidade nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, as circunstâncias ferem o direito à educação de crianças e adolescentes que participaram do concurso. Quando as regras do edital são descumpridas pela organização do certame, entende-se que o concurso está viciado e, portanto, sujeito à anulação por meio de ato administrativo ou judicial.
*Fonte: MPCE