terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º salário termina amanhã

O prazo para as empresas depositarem a segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada termina nesta quarta-feira (20). A data limite para o pagamento da 1ª parcela ou depósito único se encerrou no dia 30 de novembro.


Neste ano, cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).


O valor do 13º salário é calculado com base no salário de dezembro, com exceção dos empregados que recebem salários variáveis.


Vale lembrar que a 2ª segunda parcela incide de descontos, como imposto de renda e INSS, o que faz com que ela seja menor do que a primeira (entenda abaixo).


Caso o empregador não efetue o pagamento até a data limite, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer uma reclamação.


1. Quem tem direito?

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.


Veja a lista abaixo de quem tem direito:

Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;

Pensionistas;

Trabalhadores rurais;

Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);

Trabalhadores domésticos.

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho - 11.788/08 - não obriga o pagamento de 13º salário.


2. Como podem ser feitos os pagamentos?

Em parcela única até 30 de novembro;

Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;

Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.


3. Quando o dinheiro cai na conta?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei n° 4.749.


"Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente", explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.


O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção até janeiro. A opção pela antecipação também pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.


O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.


O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.



*Fonte: g1