terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Bullying e cyberbullying se tornam crimes hediondos no Brasil

Foto: Reprodução

A promulgação da Lei 14.811/2024, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 15, promove alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, ela intensifica penalidades para infrações relacionadas a práticas de bullying e cyberbullying.

A nova lei define o bullying como ato de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente".

Ainda na lei, o cyberbullying é definido “se a conduta (do bullying) é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line, por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”.

Fonte: O POVO