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Foto: Reprodução |
A promulgação da Lei 14.811/2024, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 15, promove alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, ela intensifica penalidades para infrações relacionadas a práticas de bullying e cyberbullying.
A nova lei define o bullying como ato de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente".
Ainda na lei, o cyberbullying é definido “se a conduta (do bullying) é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line, por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”.
Fonte: O POVO