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A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que a empresa deveria indenizar a mulher por danos estéticos e morais e ampliou os valores iniciais de indenização que haviam sido decididos em primeira instância e que somados chegavam a R$ 140 mil.
No processo, a costureira afirmou que a explosão aconteceu devido ao vazamento em um botijão de gás que havia sido instalado pela distribuidora. A empresa contestou e alegou que a consumidora havia colocado o botijão em local inadequado, mas a versão não foi aceita.
No dia do acidente, a mulher precisou ser levada ao Hospital João XXIII, onde passou por cinco cirurgias. Ela acrescentou que o acidente deixou cicatrizes e sequelas psíquicas permanentes.
Para a Justiça, ficou comprovado, de forma documental, que a empresa foi a responsável pela instalação do botijão e que, neste caso, caberia indenização à costureira.
*Fonte: g1