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O MP recomendou ainda que a gestão municipal, ao enviar projetos de lei que visem alterar a estrutura organizacional da Prefeitura, obedeça às exigências constitucionais, considerando quantidade de cargos comissionados em relação à quantidade de cargos efetivos e que as atribuições estejam devidamente descritas.
Segundo a recomendação, a lei se mostra inconstitucional pois cargos comissionados só podem ter atribuições de chefia, direção ou assessoramento, não sendo permitido que estes cargos desempenhem funções burocráticas, técnicas ou operacionais e consequentemente acumulem duas remunerações, como determina o Supremo Tribunal Federal. Além disso, a quantidade de cargos comissionados deve ser proporcional à necessidade que estes cargos visam suprir e à quantidade de servidores efetivos.
Fonte: Ascom MPCE