A Prefeitura Municipal de Brejo Santo comunicou, por meio do Decreto Municipal n.º 003/2024, a concessão de Ponto Facultativo nos órgãos da administração municipal nos dias 12 e 13 de fevereiro, segunda e terça-feira, respectivamente. Além disso, informa que no dia 14 de fevereiro, quarta-feira, será adotado horário corrido para o funcionamento desses órgãos.
O Decreto, publicado nesta sexta-feira, 08 de fevereiro de 2024, visa proporcionar aos servidores municipais a oportunidade de desfrutar de um período estendido de descanso durante o feriado de Carnaval. A decisão é tomada considerando a tradição cultural do país e a importância de proporcionar momentos de lazer e convívio social aos funcionários públicos.
Os dias 12 e 13 de fevereiro serão, portanto, considerados como Ponto Facultativo, permitindo que os servidores aproveitem o feriado de Carnaval. Já no dia 14 de fevereiro, o expediente será mantido em horário corrido, conforme estabelecido no decreto.
O documento completo está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Brejo Santo, por meio do link: https://www.brejosanto.ce.gov.br/decreto/decreto-n-o-003-2024/.
*Da redação do BFJR.