segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Interior do Ceará - Prefeita volta ao cargo após decisão do TJCE


Por decisão do desembargador Fernando Ximenes, voltou ao cargo nesta segunda-feira, 19, a prefeita interina de Limoeiro do Norte, Dilmara Amaral (Republicanos). A gestora teve o pedido de liminar negado na comarca do município, mas recorreu e conseguiu o retorno ao cargo.

Em outubro, ela assumiu a gestão após o prefeito José Maria Lucena (PSB) protocolar pedido de licença médica pelo prazo de 120 dias. No início de fevereiro, ela foi afastada pela Câmara Municipal sob suspeitas de corrupção e fraude.

Na ação, a prefeita alegou que, no dia 8 de fevereiro de 2024, durante a realização da 1ª Sessão Extraordinária do 4º Período Legislativo, foi "surpreendida" com a notícia de recebimento de denúncia por suposta prática de crimes de responsabilidade, pelo Poder Legislativo Municipal local, ocasião em que foi afastada do cargo de prefeita durante o trâmite do processo político administrativo.

Ela afirma que a sessão legislativa teria sido "marcada por ilegalidades cometidas pelo impetrado, de modo que entende que a Câmara dos Vereadores de Limoeiro usurpou a competência do Poder Judiciário". A prefeita foi suspensa das atividades com 13 votos favoráveis, incluindo os de alguns vereadores de sua base. Por meio do perfil nas redes sociais, a prefeita afirmou ter sido vítima de um golpe do Poder Legislativo.

Dilmara foi acusada de indicar aos cargos de assessora de contabilidade e assessor de licitações, pessoas não contavam com experiência prévia nas funções, o que sugeria uma possível indicação tendenciosa. A denúncia cita fotos da gestora com nomes indicados e participação da assessora em "amigos secretos" em companhia da prefeita. Ainda insinuam que ambos teriam exercido o cargo sem estarem contratados formalmente e que a prefeita usou "aparelhos estatais para fim de promoção pessoal".

Ela chegou ao cargo após o "sumiço" do prefeito eleito, caso que foi investigado por meses pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). O órgão pediu o afastamento dele por 90 dias, a fim de evitar ilícitos diante da ausência do gestor do município.

No entanto, o juiz substituto João Gabriel Amanso da Conceição, havia considerado que a decisão da Câmara de aceitar e julgar a suposta denúncia era uma decisão política e dentro das atribuições dos vereadores. Ele negou o retorno.

*O Povo.